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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

CFC SENNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

CFC SENNA
Processo INPI
938986490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Ayrton Senna da Silva para registrar o patronímico notório "Senna" como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENNA LTDA
15.820.501/0001-91
Data de depósito
2 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CFC SENNA, Exigência na RPI nº 2909 | TrademarkIQ