Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
CFC SENNA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Ayrton Senna da Silva para registrar o patronímico notório "Senna" como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENNA LTDA
- 15.820.501/0001-91
- Data de depósito
- 2 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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