MARESSA NEGRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a incompatibilidade da natureza jurídica do requerente, foram substituídos os seguintes itens de especificação: " Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados" por "assistência jurídica"; " Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista" por " informações sobre legislação trabalhista "; " Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas " por " representação diante da administração pública ou de entidades privadas "; " Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados " por " orientação e assistência jurídica ".
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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