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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Casa Mansa

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 41

Sinal publicado

Casa Mansa
Processo INPI
938982311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído do item da especificação “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários” o trecho “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Casa Mansa, Deferimento na RPI nº 2909 | TrademarkIQ