Bravia Corretora de Seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços de empréstimos, serviços de seguros que não sejam a corretagem de seguros, e serviços de fundos de previdência reivindicados à época do depósito, tendo em vista que a prestação de tais serviços é incompatível com a titularidade de pessoa física no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de ser prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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