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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

FEMININA JÓIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FEMININA JÓIAS
Processo INPI
938980157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912757850 (FEMININA BIJUTERIAS) e Processo 827891946 (JÓIA FEMININA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FEMININA JOIAS E ACESSORIOS LTDA ME
51.842.125/0001-08
Procurador ou escritório
Gold Marks Brasil
Data de depósito
2 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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