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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

ELEVADOR BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 07

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Processo INPI
938979140
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de "Correntes para elevadores [peças de máquinas]; Dispositivos de comando para elevadores de passageiros; Dispositivos para operar elevadores de passageiros; Elevadores [máquinas]; Elevadores de passageiros" incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, a exigência pode ser respondida restringin

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Sobre a marca

Titular
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ELEVADOR BRASIL, Exigência na RPI nº 2909 | TrademarkIQ