Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Processo nº 938977997
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão de "[Ensino de práticas de meditação]" para melhor adequação à classe
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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