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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

JUPI ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaIndeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

JUPI ALIMENTOS
Processo INPI
938971670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914607570 (JUPY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho ', desde que incluídos nesta classe.', visto que, no caso, é meramente explicativa/acessória e redundante. Os serviços já estão devidamente enquadrados e os produtos não pertencem à classe.

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Sobre a marca

Titular
J S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
30.972.218/0001-79
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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