UROMANN DR. MARK NEUMAIER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "MARK NEUMAIER" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou REGISTRO do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o USO do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".
Sobre a marca
- Titular
- NEUMAIER SERVIÇOS MEDICOS S/S
- 15.789.179/0001-85
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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