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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

UROMANN DR. MARK NEUMAIER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca UROMANN DR. MARK NEUMAIER
Processo INPI
938971557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "MARK NEUMAIER" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou REGISTRO do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o USO do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".

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Sobre a marca

Titular
NEUMAIER SERVIÇOS MEDICOS S/S
15.789.179/0001-85
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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