Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
JUPI ALIMENTOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914607570 (JUPY). Excluído o trecho ', desde que incluídos nesta classe.', visto que, no caso, é meramente explicativa/acessória e redundante. Os serviços já estão devidamente enquadrados e os produtos não pertencem à classe.
Sobre a marca
- Titular
- J S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 30.972.218/0001-79
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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