MANA FIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação contendo serviços enquadrados em uma única classe de Nice, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. A especificação reivindicada na petição inicial indica serviços de classes diversas, a saber: ["Alfajor saudável"], ["barra de proteína"], ["barra de cereais"] enquadrados na classe NCL(12) 30; ["bebidas proteicas"] pertencente à NCL(12) 32; ["complementos e suplementos alimentares"], pertencente à NCL(12) 5. Conforme as notas explicativas da Classe 5, "Esta classe não inclui, notadamente: [...] - substitutos de refeições, bebidas e alimentos dietéticos não especificados como sendo para uso medicinal ou veterinário, os quais devem ser classificados nas classes adequadas de alimentos e bebidas, por exemplo, batatas fritas com baixo teor de gordura (Cl. 29), barras de cereais com alto teor de proteínas (Cl. 30), bebidas isotônicas (Cl. 32)". Cumpra na NCL(12), apresentando itens de uma
Sobre a marca
- Titular
- MANA POKE HOLDING LTDA
- 36.517.813/0001-09
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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