Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
BRUTA DO BREJO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Removido o trecho 'cachaça,' por descrever indicação geográfica e substituído por seu objeto, 'aguardente de cana-de-açúcar'
Sobre a marca
- Titular
- M JUNIOR DE AZEVEDO COMERCIO DE BEBIDAS
- 50.547.800/0001-03
- Procurador ou escritório
- PLENITUDE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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