Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
JP JINPENG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens 'Comércio [através de qualquer meio] de artigos elétricos de uso pessoal e doméstico; comércio [através de qualquer meio] de artigos eletrônicos;', genéricos para fins de classificação. Adicionada a ressalva [máquinas-ferramentas] ao item "comércio [através de qualquer meio] de máquinas e equipamentos" visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DECORART CASA E DECORACAO LTDA
- 51.282.483/0001-03
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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