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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Unicità Clinica

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaConcessão de registroClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Unicità Clinica
Processo INPI
938967029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o trecho da especificação relativamente a "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", tendo em vista a natureza jurídica da requerente, incompatível com serviços de representação de classe.

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Sobre a marca

Titular
CAMPAGNARO E MEDEIROS SERVICOS MEDICOS LTDA
46.537.024/0001-85
Procurador ou escritório
C. T. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911Registro20/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Unicità Clinica, Deferimento na RPI nº 2909 | TrademarkIQ