GOLD BARBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919513875 (GOLD 94.7 FM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Foi inserido ?Since 2025?. Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?e divulgação? em ?Comunicação e divulgação nas redes sociais? por ser da classe 35. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6
Sobre a marca
- Titular
- GOLD FRANCHISING FRANQUIAS LTDA
- 49.275.483/0001-26
- Procurador ou escritório
- Registro Feito
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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