Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
ADELSON AUTOMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens “vela de ignição para automóvel; silenciosos para veículos; conversor catalítico para automóvel”, pois pertencem à classe 7.
Sobre a marca
- Titular
- ADELSON LUIZ DE MATOS
- 07.944.618/0001-59
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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