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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

VIVA SALVADOR SHOPPING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVA SALVADOR SHOPPING
Processo INPI
938961799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a titular do pedido em exame e as empresas SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. de CNPJ 08688987000190 e SHOPPING CENTER JARDINS S.A. de CNPJ 04713287000158, pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso afirmativo, deverá ser apresentada declaração conjunta, assinada por todas as empresas envolvidas, que comprove a existência dessa relação. Ressalta-se que a apresentação da declaração é necessária independentemente da existência de direitos marcários anteriormente adquiridos pelas empresas. Para o cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de relação de grupo econômico disponível no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br), no item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico".

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Sobre a marca

Titular
SALVADOR SHOPPING S.A.
07.484.020/0001-24
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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