TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

SANDRA ARAÚJO ADVOCACIA & CONSULTORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SANDRA ARAÚJO ADVOCACIA & CONSULTORIA
Processo INPI
938960822
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2837Exigência20/05/2025

    Exigência formal

RPI Feed

Contratar
SANDRA ARAÚJO ADVOCACIA & CONSULTORIA, Deferimento na RPI nº 2909 | TrademarkIQ