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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

AGRO PET BIOSERV NUTRIÇÃO ANIMAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRO PET BIOSERV NUTRIÇÃO ANIMAL
Processo INPI
938956442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Conforme deliberado na Consulta #3877 ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército.

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Sobre a marca

Titular
BIO SERV PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME
10.630.092/0001-47
Procurador ou escritório
YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA
Data de depósito
30 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGRO PET BIOSERV NUTRIÇÃO ANIMAL, Exigência na RPI nº 2909 | TrademarkIQ