Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
AGRO PET BIOSERV NUTRIÇÃO ANIMAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme deliberado na Consulta #3877 ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército.
Sobre a marca
- Titular
- BIO SERV PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME
- 10.630.092/0001-47
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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