Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
SMARTPREV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANILDO IVO DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 08.829.441/0001-02
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar