ÂNIMA INSTITUTO DE ESTUDOS JUNGUIANOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919188206 (ÂNIMA EDUCAÇÃO), Processo 919188435 (ÂNIMA EDUCAÇÃO), Processo 922139741 (ECOSSISTEMA ÂNIMA), Processo 919188621 (ÂNIMA EDUCAÇÃO), Processo 926157370 (ÂNIMA ENSINODUAL), Processo 913383449 (INSTITUTO ÂNIMA) e Processo 919188370 (ÂNIMA EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANIMA INSTITUTO DE ESTUDOS JUNGUIANOS
- 15.343.178/0001-02
- Procurador ou escritório
- K. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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