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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

BRASIL PYROFOGOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BRASIL PYROFOGOS
Processo INPI
938939645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

. Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove a requerente exercer efetiva e licitamente a atividade de "Comércio de fogos de artifício".  A declaração de se tratar de sócia de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. .

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BRASIL PYROFOGOS, Exigência na RPI nº 2909 | TrademarkIQ