Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
BRASIL PYROFOGOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
. Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove a requerente exercer efetiva e licitamente a atividade de "Comércio de fogos de artifício". A declaração de se tratar de sócia de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. .
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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