Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
DRALM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação “serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber”; “aos associados” e “serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber” por não se tratar o requerente de uma entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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