Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
FARMÁCIA INÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído “dois pontos” após “Comércio varejista de”; foi inserido “remédios” após “drogas”. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA INA LTDA
- 06.755.102/0001-01
- Data de depósito
- 29 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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