KILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 7, ?Aspiradores de pó;Batedeiras elétricas para uso doméstico;Espremedores elétricos de frutas;Furadeiras elétricas;Liquidificadores elétricos;Máquinas domésticas de fazer pão;Mixers elétricos;Moedores elétricos de café;Parafusadeiras elétricas;Processadores elétricos de alimentos;Sorveteiras elétricas de uso doméstico;Trituradores elétricos de alimentos?; na Classe 8, ?Barbeadores elétricos?; na Classe 10, "Massageadores elétricos para o corpo"; na Classe 11, "Lâmpadas elétricas;Lâmpadas LED;Lâmpadas elétricas para árvores de Natal;Luzes decorativas para festas;Luzes pisca-pisca para decoração;Mangueiras luminosas para decoração; Circuladores de ar;Coifas para cozinha;Depuradores de ar;Desumidificadores de ar;Exaustores para cozinha;Purificadores de
Sobre a marca
- Titular
- S. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 28 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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