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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

LUTTZ ACESSÓRIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LUTTZ ACESSÓRIOS
Processo INPI
938919121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, promovendo a exclusão dos itens genéricos ou indicando de forma objetiva os produtos a serem comercializados, uma vez que os termos ?Vendas atrvés da Internet Vendas de Produtos varios: Vendas de produtos em geral fisica? são vagos e imprecisos. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LUTTZ ACESSÓRIOS, Exigência na RPI nº 2909 | TrademarkIQ