MASTER MIND ASSESSORIA EM SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a listagem de serviços reivindicados, e diga em qual classe NCL (12) deseja seguir, tendo em vista que o serviço reivindicado está ambíguo para fins de classificação. Caso se refira a serviços de gestão de negócios focada em serviços de saúde, a classe adequada seria a classe NCL (12) 35. No entanto, caso se trate de serviços de saúde, a classe correta seria a NCL (12) 44 assinalada no pedido. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER MIND ASSESSORIA E CONSULTORIA NA AREA DE SAUDE LTDA
- 55.325.902/0001-90
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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