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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

MASTER MIND ASSESSORIA EM SAÚDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MASTER MIND ASSESSORIA EM SAÚDE
Processo INPI
938904523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a listagem de serviços reivindicados, e diga em qual classe NCL (12) deseja seguir, tendo em vista que o serviço reivindicado está ambíguo para fins de classificação. Caso se refira a serviços de gestão de negócios focada em serviços de saúde, a classe adequada seria a classe NCL (12) 35. No entanto, caso se trate de serviços de saúde, a classe correta seria a NCL (12) 44 assinalada no pedido. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
MASTER MIND ASSESSORIA E CONSULTORIA NA AREA DE SAUDE LTDA
55.325.902/0001-90
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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