Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
GRUPO BOEIRA INTERMEDIAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A descrição “Levantamento de fundos sob contrato para projetos agrícolas e agroindustriais” foi excluída da especificação por melhor se enquadrar na NCL (12) 36 e as descrições "incluindo; e seus derivados" foram excluídas por serem genéricas e imprecisas para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO BOEIRA INTERMEDIACOES LTDA
- 12.301.544/0001-72
- Procurador ou escritório
- CONEXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 25 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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