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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita relacionada aos produtos reivindicados, em conformidade com o § 1º do art. 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 25 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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