Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Delícias da Duda
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 60.286.031 RAFAEL MARIANI FLORES
- 60.286.031/0001-82
- Procurador ou escritório
- Brado Marcas
- Data de depósito
- 24 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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