Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Casa Lustre Móveis e Decorações
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUMINÁRIAS ALMEIDA COMÉRCIO E FABRICAÇÃO LTDA
- 22.340.209/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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