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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

DOCE MAGIA FLOWER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE MAGIA FLOWER
Processo INPI
938874861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A presente especificação se encontra genérica para fins declassificação, aparentando estar inadequadamente enquadrada em umaClasse de Produtos (não de Serviços). Reapresente aespecificação, sem incluir itens que ampliem o escopo da original,contendo apenas produtos/serviços pertencentes à classe na qualdeseje prosseguir com o pedido. Caso se trate de umserviço (não da produção das cestas), como exemplos nãoexaustivos e não vinculativos, pode-se adotar: na Classe 40,montagem de cesta de alimentos sob encomenda e especificações deterceiros; na Classe 43, fornecimento de cestas de alimentos[serviços de alimentação]; nq Classe 35 , comércio [através dequalquer meio] de produtos alimentícios. Caso se trate de umproduto: na Classe 21, cesta de café da manhã [vazia]. Recomenda-seobservar as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI:https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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