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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe e alguns itens serem genéricos. Como exemplo, o item 'VENDA DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES' pertence a classe 35; o item 'VENDA DE ACESSÓRIOS E PRODUTOS FEMININOS' também pertence a classe 35, porém o termo acessórios e produtos femininos é considerado genérico para fins de classificação; o item 'MANUTENÇÃO DE ELETRÔNICOS' pertence a classe 37. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI(www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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