Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
RENATA ARAÚJO SOARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item 'Escritório de Advocacia' foi excluído por não se adequar as normas e padrões/parâmetros da classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- RENATA ARAUJO SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 47.507.537/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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