Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Ju Monteiro Doces
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de "Ju Monteiro Doces" para "JM Ju Monteiro Doces” tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- 47.888.865 JULIETE MONTEIRO DA SILVA
- 47.888.865/0001-08
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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