Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
CELB CONTAINERS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens ?Aluguel e fabricação de containers em geral? e ?fabricação de aparelhos de refrigeração em geral?, tendo em vista que não pertencem à classe NCL (12) 37 reivindicada. O aluguel de contêineres constitui serviço classificado na classe NCL (12) 39, enquanto a fabricação de produtos constitui serviço enquadrado na classe NCL (12) 40.
Sobre a marca
- Titular
- FAST COLD REFRIGERAÇÃO E LOCAÇÃO DE CONTAINERS LTDA
- 35.974.812/0001-12
- Procurador ou escritório
- ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO - ATUAL MARCAS
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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