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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934881529 (AUTOCREDIT POSITIVO), 934881375 (AUTOCREDIT), 938496239 (AUTOCRED), 937758230 (AUTOCRED NACIONAL) e 937758329 (AUTOCRED NACIONAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923031316 (AUTOCRED), Processo 921042922 (AUTOCREDI), Processo 913171379 (AutoCred DPASCHOAL), Processo 935037683 (AUTOCRED DPaschoal) e Processo 922685525 (AUTOCREDITO MS).
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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