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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

VARANDA DA ENCOSTA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VARANDA DA ENCOSTA
Processo INPI
938759663
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
60.341.899 FRANCISCA ELIZABETH VIEIRA DE SALES
60.341.899/0001-38
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
14 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909ArquivamentoEsta publicação06/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2897Exigência14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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