VBS E COMMERCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850260283327 (11/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: V BADONA - EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA Procurador: Gabriela Pelicioli Baldança Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ARQUIVAMENTO EX OFFICIO. Decisão do recurso: Provimento com devolução dos autos para a primeira instância Os recursos listados foram conhecidos e providos por decisão do Presidente do INPI. Em seguida, os processos serão devolvidos à primeira instância para prosseguimento no exame. O provimento do recurso com devolução dos autos para a primeira instância não gera o deferimento do pedido de registro de marca, tampouco enseja qualquer providência ao usuário que importe no cumprimento de prazo ou pagamento de retribuição ao INPI. A devolução do processo para a primeira instância ocorre para que seja evitada a supressão de instância quando for verificada a necessidade de saneamento dos autos e/ou ap
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCIUS BADONA DOS SANTOS
- 48387118
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
8- RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Petição de trâmite prioritário não atendida
Petição de trâmite prioritário não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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