Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
3 MINUTOS PRA BRILHAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclui-se da especificação o item ?organização de feiras comerciais?, visando maior precisão e melhor adequação à Classificação de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- T. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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