TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DIGITAL E VIRTUAL - CBFDV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DIGITAL E VIRTUAL - CBFDV
Processo INPI
938711903
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça em que classe deseja prosseguir com o exame, os serviços especificados deverão corresponder à classe requerida e o pedido deverá abordar somente uma classe. Serviços de ensino, treinamento e representação de classe estão incluídos na NCL(12) Classe 41 e os serviços em administração de empresas e marketing estão incluídos na classe requerida NCL(12) Classe 35. Note que a exigência deverá ser cumprida na edição da NCL(12).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DIGITAL E VIRTUAL
07.800.503/0001-90
Data de depósito
9 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DIGITAL E VIRTUAL - CBFDV, Exigência na RPI nº 2909 | TrademarkIQ