Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
IGREJA APOSTÓLICA PROFÉTICA TEMPLO DO ESPÍRITO SANTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
IGREJA APOSTÓLICA PROFÉTICA TEMPLO DO ESPÍRITO SANTO
- Processo INPI
- 938704630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA APOSTOLICA PROFETICA TEMPLO DO ESPIRITO SANTO
- 16.797.124/0001-80
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909RegistroEsta publicação06/10/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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