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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

SUBLIMEA - Serviços de Estética Facial

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

SUBLIMEA - Serviços de Estética Facial
Processo INPI
938654616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938366467 (Método SUBLIMEA de Rejuvenescimento facial). Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a retirada de referência à marca registrada de terceiro "SUBLIMEA".

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Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUBLIMEA - Serviços de Estética Facial, Indeferimento na RPI nº 2909 | TrademarkIQ