Barbearia SM Stilo madruga Shave & Haircut
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para depósito e registro como marca do personagem, desenho ou caracterização artística evocados pelo conjunto formado pela expressão ?MADRUGA? e pelo elemento figurativo, nos termos do art. 124, XVII, da LPI. ?MADRUGA? reproduz o núcleo individualizador do nome pelo qual o personagem é conhecido em português, sendo a associação reforçada pela caricatura e pelos elementos de caracterização presentes no sinal. A exigência observa o item 5.19.1, alínea ?c?, do Manual de Marcas do INPI, relativo à ausência de autorização para registro de obra protegida por direito autoral de terceiro.Apresente também autorização do titular do direito de imagem ou, tratando-se de pessoa falecida, de seus herdeiros ou sucessores, nos termos do art. 124, XV, da LPI e do item 5.19.1, alínea ?b?, do Manual de Marcas do INPI, tendo em vista que a caricatura apresenta traços fisionômicos individualizadores suscetíveis de representar pessoa natural distinta do req
Sobre a marca
- Titular
- WASHINGTON GOMES DA SILVA
- 59.622.612/0001-69
- Data de depósito
- 31 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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