Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Iara
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUCIARA CRISTINA EUZEBIO
- 34.551.367/0001-15
- Data de depósito
- 28 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909ArquivamentoEsta publicação06/10/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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