Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
SOFTCON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOFTCON CONTABILIDADE E CONSULTORIA S/S
- 08.001.014/0001-31
- Procurador ou escritório
- LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909RegistroEsta publicação06/10/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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