FELIPE CAVALCANTE TURISMO E ENTRETENIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para que a requerente registre o nome civil "Felipe Cavalcante" como marca ou declare tratar-se de nome fantasioso.
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE CAVALCANTE
- 59.640.141/0001-11
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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