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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

FELIPE CAVALCANTE TURISMO E ENTRETENIMENTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca FELIPE CAVALCANTE TURISMO E ENTRETENIMENTO
Processo INPI
938301268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para que a requerente registre o nome civil "Felipe Cavalcante" como marca ou declare tratar-se de nome fantasioso.

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Sobre a marca

Titular
FELIPE CAVALCANTE
59.640.141/0001-11
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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