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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

SUPER SAVANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER SAVANA
Processo INPI
937818470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920270611 (SAVANA SORVETES) e Processo 920270336 (SAVANA SORVETES).

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Sobre a marca

Titular
SUPER SAVANA LTDA
34.956.425/0001-90
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2899Sobrestamento28/07/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER SAVANA, Indeferimento na RPI nº 2909 | TrademarkIQ