Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
SUPER SAVANA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920270611 (SAVANA SORVETES) e Processo 920270336 (SAVANA SORVETES).
Sobre a marca
- Titular
- SUPER SAVANA LTDA
- 34.956.425/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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