Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Coelho Brita
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L L DA C FERNANDES ME
- 07.206.413/0001-76
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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