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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

BIBI FARMA DROGARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIBI FARMA DROGARIA
Processo INPI
937551627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIBI FARMA DROGARIA, Exigência na RPI nº 2909 | TrademarkIQ